A hospedagem de 1 (uma) criança de até 8 (oito) anos é gratuita, desde que acompanhada de 1 (um) adulto pagante e utilize as camas existentes no apartamento. A condição não se aplica a todos os tipos de categorias.
Crianças com idade superior a 8 (oito) anos são consideradas pagantes.
Para hospedagem de menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados dos pais ou acompanhados por terceiros, é obrigatória a apresentação de autorização específica para hospedagem, por escrito, assinada por um dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia dos documentos dos pais ou responsáveis e do menor.
A autorização de viagem não substitui a autorização específica para hospedagem, uma vez que se tratam de documentos distintos, com finalidades e requisitos próprios. A autorização de viagem somente poderá suprir a autorização de hospedagem em situações excepcionais decorrentes de intercorrências durante a viagem, como acidentes ou atrasos ou cancelamentos de voos que impossibilitem o prosseguimento da viagem.
Documento de Autorização de Hospedagem
O documento deverá conter o nome de quem autoriza, sendo suficiente a assinatura de apenas um dos pais ou responsáveis legais, o nome do menor, o nome da pessoa que ficará responsável por ele, bem como os dados da hospedagem, incluindo o período e o nome do hotel. A firma deverá ser reconhecida em cartório.
Para hospedagem de menores de 18 (dezoito) anos acompanhados pelos pais, a filiação deverá ser comprovada por meio do Registro Geral (RG) ou da certidão de nascimento.
IMPORTANTE:
O Art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) define como crime a hospedagem de crianças ou adolescentes, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Conforme a Lei nº 12.883 de 20 de setembro de 2005, menores de 18 (dezoito) anos somente poderão se hospedar se acompanhados dos pais ou de pessoa titular de sua guarda ou tutela, comprovadamente identificadas, ou acompanhados de pessoa com mais de 21 (vinte e um) anos portadora de autorização dos pais ou responsáveis legais, com firmas reconhecidas em cartório e cópia dos documentos dos pais. Os documentos do menor também deverão ser apresentados.
O não atendimento às condições acima impossibilita a realização e efetivação do check-in, não havendo ressarcimento das perdas eventualmente geradas. Será aplicada a penalidade de acordo com a política de cancelamento/no-show do período.